Incentivos fiscais
Em valores absolutos, o montante investido pelas organizações por meio da utilização de incentivos fiscais em 2020 foi muito similar ao de 2018 (crescimento de apenas 0,6%). Entretanto, diante do aumento do volume total de investimentos realizados em 2020, a participação de incentivos fiscais caiu.
Gráfico 2.18 – Participação de incentivos fiscais no investimento total (2018 e 2020)
Considerando o volume atípico de investimento em 2020 e o grande peso dos recursos direcionados para o enfrentamento dos efeitos da Covid-19, vale analisar, a título de comparação, o peso dos incentivos fiscais no orçamento previsto para o ano. Em relação ao valor previsto, a participação de incentivos fiscais se mantém no mesmo patamar observado nas edições anteriores do Censo GIFE: 15% (próximo ao valor percentual de 2018 e 2016, 14% em ambas as edições).
DIMINUIU O PERCENTUAL DE ORGANIZAÇÕES QUE UTILIZAM INCENTIVOS FISCAIS EM SEUS INVESTIMENTOS
Das organizações respondentes, 32% fizeram uso de incentivos fiscais em 2020, uma queda de 3 pontos percentuais em relação ao verificado em 2018. Essa tendência é observada em todos os tipos de investidores, com reduções de 2 a 5 pontos percentuais nas parcelas de respondentes que os utilizam. As Empresas se mantêm como o tipo de organização que mais comumente utiliza incentivos fiscais e Institutos, Fundações e Fundos Filantrópicos Familiares, como o que menos faz uso.
Gráfico 2.19 – Organizações por uso de incentivos fiscais nos investimentos (total e por tipo de investidor)
A MAIOR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES QUE UTILIZA INCENTIVOS FISCAIS USA ATÉ CINCO LEIS
Em relação às leis utilizadas, 12% das organizações (mais de um terço dentre as que fazem uso de incentivos fiscais) utilizam apenas uma lei de incentivo fiscal, enquanto 18% dos respondentes (o que equivale a 45% dos que usam incentivos) usam entre 2 e 5 leis. Os Institutos, Fundações e Fundos Filantrópicos Familiares e Independentes que usaram leis de incentivo aproveitaram-se, na maioria, de apenas uma lei, e os demais, de no máximo 5. A maior parcela (53%) de Empresas utiliza entre 2 e 5 leis, mas uma parcela expressiva (20%) faz uso de 6 a 9 leis, o que se destaca em relação aos demais perfis de investidores.
Gráfico 2.20 – Organizações por quantidade de leis de incentivo fiscal adotadas (total e por tipo de investidor)
O uso de leis de incentivo federais e municipais foi menor em 2020 quando comparado a 2018 (queda de 7 e 1 pontos percentuais, respectivamente), mas houve pequeno aumento (2 pontos percentuais) no caso das estaduais. Ainda assim, as leis federais continuaram sendo as mais usadas, por 25% dos Associados GIFE.
Gráfico 2.21 – Organizações por nível de leis de incentivo fiscal adotadas (2018 e 2020)
Não houve variação expressiva na quantidade de organizações que utilizaram cada uma das leis em relação a 2018 – as alterações mais significativas foram diminuições em três tipos de leis federais: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), Lei do Audiovisual e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) – que tiveram, respectivamente, quedas de 5, 4 e 4 pontos percentuais na parcela de respondentes que fez uso delas.
LEI ROUANET CONTINUA SENDO A MAIS UTILIZADA PELAS ORGANIZAÇÕES E COM MAIOR PARTICIPAÇÃO NO VOLUME DE INVESTIMENTO INCENTIVADO
O destaque continua sendo para a Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura), utilizada por 23% das organizações e responsável por 29% dos recursos de incentivo fiscal. A Lei de Incentivo ao Esporte é a segunda mais utilizada (15%) e a terceira mais relevante no volume de investimentos incentivados (7%). A lei estadual mais usada também é de incentivo à cultura (8%) e é a segunda mais significativa em termos de volume de investimento (9%), vindo logo atrás da Lei de Incentivo ao Esporte. Os fundos municipais de direitos das crianças e adolescentes (8%) e dos idosos (6%) se destacam entre as leis que mais respondentes utilizam em âmbito municipal (ainda que sejam menos relevantes na composição de recursos).
Gráfico 2.22 – Organizações por uso de leis de incentivo fiscal e proporção de investimentos por incentivos