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Organização: Instituto Humanize Iniciativa: Pacto de Promoção da Equidade Racial
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Dados da iniciativa:

Pacto de Promoção da Equidade Racial

A Associação Pacto de Promoção da Equidade Racial tem por objetivo propor e implementar um Protocolo ESG (Environmental, Social and Governance) Racial para o Brasil, incorporando a questão racial a parâmetros sociais, ambientais e de governança, e promover sua adoção por empresas e investidores institucionais. A iniciativa visa estimular uma maior equidade racial dentro e fora das organizações. Detalhamento: O Pacto tem instrumento legal com objetivo de estabelecer as diretrizes para a organização, o funcionamento e a governança da Associação, em observância às disposições contidas no seu Estatuto Social, bem como fixar os mecanismos de mensuração do equilíbrio racial por meio do Índice ESG de Equilíbrio Racial (“IEER”) e os parâmetros de comprometimento, obrigações, direitos e deveres dos aderidos ao Pacto (“Empresas Participantes”). Esse conjunto de diretrizes e métricas forjam a metodologia do Pacto, desenhada e aprovada por todas as lideranças envolvidas com a elaboração do Pacto. Tendo o papel e o IEER como instrumentos de aplicação de ações afirmativas e investimentos sociais privados como combate ao racismo estrutural e institucional. O IEER medirá a representatividade negra em três níveis hierárquicos das empresas e entidades integrantes do Pacto (direção, gerência, não liderança) e será calculado por uma Certificadora, organização atuante na área de auditoria e consultoria, formada por uma entidade do Movimento Negro, pelo Pacto denominado de Homologadora. Este processo de formação, compreende-se pela ausência de empresas de auditoria especializada na agenda de equidade racial, impossibilitadas assim de atribuir notas para as empresas participantes do Pacto. Respaldadas, as homologadoras são niveladas por uma formação padrão oferecida pela Associação. Os seguintes princípios serão observados na condução das atividades da Associação: (a) combate à desigualdade racial na sociedade brasileira, especialmente quanto à presença de negros no mercado de trabalho e em posições de liderança; (b) Promoção da equidade racial e estímulo à adoção de ações afirmativas e realização de investimentos sociais de equidade racial, pelos Participantes, nos termos deste Regimento, que visem reduzir a desigualdades racial e social no Brasil; (c) observação, no que se aplicar, à Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial; (d) atuação em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e das metas estabelecidas de empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos(as), independentemente de idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição socioeconômica ou outra; (e) articulação do papel das empresas para o fomento do desenvolvimento sustentável e inclusivo, com vistas à superação de desigualdades historicamente estabelecidas; (f) Respeito à diversidade de opiniões, habilidades, experiências e conhecimentos; (g) Estabelecimento de processos transparentes de tomada de decisão e monitoramento; (h) Tratamento justo e igualitário de todos os Participantes, colaboradores e parceiros; e (i) Incorporação de mecanismos de ordem racial e social em todos os programas, projetos e processos, visando a promoção de práticas sustentáveis.